Detentora da marca poderá ser indenizada por danos morais no valor de R$ 7.500
Quanto mais completas as festas dos pequenos, mais felizes ficam as crianças. Elas vão às festinhas de aniversário já ansiosas pelas brincadeiras, lembrancinhas, guloseimas e, é claro, esperam ver, ao vivo e a cores, os personagens do tema da festa. Mas as empresas que oferecem este serviço devem agir de acordo com a lei para não terem problemas posteriores à festa.
É que personagens infantis famosos são protegidos pela Lei de Direitos Autorais – e muitas vezes também como marca -, e seu uso precisa ser expressamente autorizado pelo titular do direito. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, recentemente, um caso envolvendo o pedido de indenização e abstenção de uso ajuizada pela empresa detentora dos direitos autorais e das marcas vinculados aos palhaços Patati Patatá. O acórdão manteve a condenação de uma empresa organizadora de festas infantis por utilizar os referidos personagens para divulgar shows cover no seu espaço de eventos. Um dos fundamentos utilizados na sentença, e reforçado no acórdão, foi o de preservar a credibilidade da atração desenvolvida pelos titulares do direito sobre os personagens.
Além da proibição de uso dos personagens sem prévia autorização, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00. A empresa condenada ainda poderá recorrer da decisão. Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.
Fonte: http://www.cpb.adv.br/